Furtos de cabos e equipamentos na rede elétrica é crime!
Publicado em 03/09/26 Por Cerpro

Furtos de cabos e equipamentos na rede elétrica é crime!

Lei nº 15.397/2026: novas regras e aumento de penas para crimes patrimoniais e contra serviços essenciais

A Lei nº 15.397/2026 promove alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), aumentando as penas para diversos crimes e criando novas modalidades de crimes relacionados à receptação e às fraudes bancárias.

Entre as principais alterações estão mudanças nas penas para furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações, além de regras específicas para crimes envolvendo animais domésticos, equipamentos eletrônicos, armas de fogo e estruturas utilizadas na prestação de serviços essenciais.

Principais mudanças

Furto

A pena geral para o crime de furto passa a ser de:

Reclusão de 1 a 6 anos e multa.

A pena pode ser aumentada pela metade quando o crime é cometido durante o repouso noturno.

Também foram estabelecidas penas específicas para determinadas formas de furto.

Furto contra serviços essenciais

Quando o furto for cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais, a pena passa a ser de:

Reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Furto mediante fraude por meio eletrônico

Quando o furto mediante fraude for praticado por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, inclusive com utilização de programa malicioso, a pena passa a ser de:

Reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Furto de veículo

Quando houver subtração de veículo automotor destinado a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, a pena passa a ser de:

Reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Furto de animais e dispositivos eletrônicos

A mesma faixa de pena — 4 a 10 anos de reclusão e multa — aplica-se quando a subtração envolver:

  • semovente domesticável de produção;

  • animal doméstico;

  • aparelho de telefonia celular;

  • computador, inclusive portátil ou do tipo prancheta;

  • outros dispositivos eletrônicos ou informáticos semelhantes.

Furto de explosivos e armas de fogo

A subtração de:

  • substâncias explosivas ou acessórios que possibilitem sua fabricação, montagem ou utilização; ou

  • arma de fogo;

passa a ter pena de:

Reclusão de 4 a 10 anos e multa.

Furto de fios, cabos e equipamentos

A subtração de fios, cabos ou equipamentos utilizados para:

  • fornecimento ou transmissão de energia elétrica;

  • telefonia;

  • transferência de dados;

  • sistemas ferroviários ou metroviários;

passa a ter pena de:

Reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Essa alteração é especialmente relevante para empresas e estruturas responsáveis pela prestação de serviços essenciais.


Roubo

A pena geral para o crime de roubo passa a ser de:

Reclusão de 6 a 10 anos e multa.

A lei também estabelece uma situação específica quando o roubo envolver bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.

Nesse caso, a pena passa a ser de:

Reclusão de 6 a 12 anos e multa.

Também foram incluídas circunstâncias relacionadas à subtração de aparelhos de telefonia celular, computadores e dispositivos eletrônicos, bem como de armas de fogo.

No caso de roubo com resultado morte, permanece prevista pena de:

Reclusão de 24 a 30 anos e multa.


Estelionato e fraudes

A pena geral para o crime de estelionato passa a ser de:

Reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Cessão de conta bancária para atividades criminosas

A lei passa a prever expressamente a conduta de quem cede, gratuitamente ou mediante pagamento, uma conta bancária para que nela sejam movimentados recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes de crime.

Essa conduta passa a integrar as disposições relativas ao estelionato.

Fraude eletrônica

A fraude praticada mediante utilização de informações fornecidas pela própria vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de:

  • redes sociais;

  • contatos telefônicos;

  • mensagens ou correios eletrônicos fraudulentos;

  • duplicação de dispositivo eletrônico;

  • aplicações de internet;

  • ou outros meios fraudulentos semelhantes;

passa a ter pena de:

Reclusão de 4 a 8 anos e multa.


Receptação

A pena para o crime de receptação passa a ser de:

Reclusão de 2 a 6 anos e multa.

A alteração aumenta a punição para quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta ou mantém em depósito produto de crime nas situações previstas pelo Código Penal.


Receptação de animais

A Lei nº 15.397/2026 também cria o art. 180-A do Código Penal, estabelecendo uma modalidade específica para a receptação envolvendo animais.

A norma alcança quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depósito ou vender, com finalidade de produção ou comercialização:

  • semovente domesticável de produção; ou

  • animal doméstico;

sabendo ou devendo saber que o animal é produto de crime.

A pena prevista é de:

Reclusão de 3 a 8 anos e multa.


Interrupção ou perturbação de serviços

A lei também altera o art. 266 do Código Penal.

A pena passa a ser de:

Reclusão de 2 a 4 anos e multa.

As penas são aplicadas em dobro quando o crime for cometido:

  1. por ocasião de calamidade pública; ou

  2. mediante subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações.


Entrada em vigor

A Lei nº 15.397/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

A norma também revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal.

Em resumo

A Lei nº 15.397/2026 aumenta a resposta penal para crimes que podem causar impactos significativos à população e à prestação de serviços.

Entre os pontos de maior destaque estão:

  • aumento das penas para furto;

  • maior punição para furtos contra serviços essenciais;

  • aumento das penas para roubo;

  • penas mais elevadas para furtos de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados;

  • aumento das penas para estelionato e receptação;

  • criminalização específica da cessão de contas bancárias utilizadas em atividades criminosas;

  • aumento da pena para fraudes eletrônicas;

  • criação do crime de receptação de animal doméstico;

  • aumento da punição para determinadas formas de interrupção ou perturbação de serviços.

Fonte: Lei nº 15.397/2026 — alterações no Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

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