Publicado em 25/06/26

Produtores rurais têm direito a isenção do ICMS da conta de luz?

Produtores rurais de São Paulo, portadores da DECA (Declaração Cadastral do Produtor Rural), têm direito à isenção do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) de suas faturas de energia elétrica.

O consumidor mediante a apresentação da DECA ficará automaticamente isento do pagamento do ICMS em sua conta de energia elétrica. A DECA deverá estar cadastrada com mesmo nome e endereço do titular da conta de energia.