Como alterar a titulariedade
Publicado em 22/06/26

Como alterar a titulariedade

COOPERADOS (TRANSFERÊNCIA DE COOPERADO PARA TERCEIRO)

O novo proprietário deverá apresentar à CERPRO a seguinte documentação:

- Escritura e ou Contrato de Compra e Venda da Propriedade;

- CPF;

- Documento de Identidade – RG;

- Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone);

- Certidão de Casamento e/ou de Certidão de Nascimento;

- DECA – Declaração Cadastral (CNPJ e Inscrição Estadual da Propriedade Rural), para isenção do ICMS;

OBS.: Pagamento da Taxa de Transferência.

COOPERADOS (TRANSFERÊNCIA DE COOPERADO PARA HERDEIROS)

O Herdeiro deverá apresentar à CERPRO a seguinte documentação:

- Escritura e ou Inventário;

- CPF;

- Documento de Identidade – RG;

- Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone);

- Certidão de Casamento e/ou de Certidão de Nascimento;

- DECA – Declaração Cadastral (CNPJ e Inscrição Estadual da Propriedade Rural), para isenção do ICMS;

OBS.: Isenção da Taxa de Transferência.

CONSUMIDORES (TRANSFERÊNCIA DE CONSUMIDOR PARA TERCEIROS E PARA HERDEIROS)

O novo proprietário deverá apresentar à CERPRO a seguinte documentação:

- Escritura / Contrato de Compra e Venda da propriedade e/ou Inventário;

- CPF;

- Documento de Identidade – RG;

- Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone);

- Certidão de Casamento e/ou Certidão de Nascimento;

- DECA – Declaração Cadastral (CNPJ e Inscrição Estadual da Propriedade Rural), para isenção do ICMS;

Para pessoa jurídica: Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ ativo, seu registro e documentos de identificação de seus representantes legais;

Endereço ou meio de comunicação para entrega das faturas, correspondências e notificações;

Declaração descritiva das cargas na unidade consumidora e, caso possuir, de sua geração distribuída;

Documentação acerca de atividades econômicas desenvolvidas na instalação quando esta não for exclusivamente usada para fins residenciais;

Para unidades consumidoras com microgeração distribuída com capacidade de geração igual ou inferior a 7,5 kW, é necessário preencher o anexo 2 da norma técnica NTC D 09;

OBS: Em todos contratos particulares deve ter o reconhecimento de firma das assinaturas.

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